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Referências e documentos

Corte de Dubai anula parte de sentença arbitral após tese tardia impedir resposta efetiva

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. DIFC Court of Appeal — Oheo Bank v. Parker [2025] DIFC CA 006, julgamento de 24/4/2026Origem: difccourts.ae

Elementos incorporados à apuração

  • A Corte de Apelação do Dubai International Financial Centre (DIFC) anulou parte de uma sentença arbitral que havia condenado o Oheo Bank ao pagamento de € 1 milhão. O colegiado concluiu que o fundamento determinante dessa condenação foi apresentado somente depois da audiência e acolhido sem que o banco tivesse oportunidade efetiva de resposta.
  • O caso, identificado como Oheo Bank v. Parker, envolveu uma arbitragem conduzida sob as Regras de 2022 do Dubai International Arbitration Centre (DIAC), com sede jurídica no DIFC. A controvérsia dizia respeito à atuação do banco em operações com determinados títulos e aos deveres regulatórios de informação aplicáveis à instituição financeira.
  • Após a audiência, as partes entregaram alegações finais escritas. Segundo o acórdão, foi nessa etapa que Parker apresentou o fundamento depois utilizado na condenação: o banco teria omitido informações sobre a falta de liquidez dos títulos e não teria explicado adequadamente as razões para exigir uma garantia do cliente.
  • Em sua manifestação, o banco afirmou ter identificado aproximadamente vinte alegações que considerava novas. Pediu que esses pontos não fossem examinados ou, caso o tribunal arbitral pretendesse considerá-los, que lhe fosse permitido apresentar uma resposta suplementar. O pedido de nova manifestação não foi acolhido.
  • A sentença parcial final foi proferida em 1º de novembro de 2024. Por maioria, o tribunal arbitral condenou o banco a pagar € 1 milhão por violação do dever regulatório de comunicação clara, justa e não enganosa. Um dos árbitros apresentou voto divergente.