ArquipelJus
Voltar à publicaçãoReferências da publicação

Referências e documentos

Maurício se torna o 23º Estado parte da Convenção de Singapura

Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.

Referências consultadas

  1. UNCITRAL — notícia oficial, 18/8/2026Origem: uncitral.un.org
  2. UNCITRAL — situação oficial da ConvençãoOrigem: uncitral.un.org

Elementos incorporados à apuração

  • Maurício depositou, em 17 de agosto de 2026, seu instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, tornando-se o 23º Estado parte do tratado.
  • A Convenção entrará em vigor para Maurício em 17 de fevereiro de 2027, seis meses depois do depósito. Até essa data, a ratificação já está formalizada, mas o regime convencional ainda não produz efeitos para o país.
  • Conhecido como Convenção de Singapura sobre Mediação, o instrumento estabelece um regime para invocar e executar acordos comerciais internacionais resultantes de mediação nos países vinculados.
  • A adesão de Maurício amplia gradualmente a rede de jurisdições cobertas pela Convenção. O crescimento é especialmente relevante para contratos internacionais em que a possibilidade de executar o acordo é considerada antes da escolha do mecanismo de solução de controvérsias.
  • A Convenção não transforma todo acordo mediado em título automaticamente executável em qualquer país. Seu uso depende do âmbito de aplicação, dos requisitos documentais e das hipóteses de recusa previstas no próprio tratado.