Finalidade e implantação
O decreto regulamenta o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar ES nº 1.011/2022 e estabelece o modelo dos Centros de Negociação Preventiva — CNPs na Administração direta e indireta.
Os CNPs são unidades setoriais voltadas à identificação precoce de controvérsias, à negociação preventiva e à redução da judicialização, sob coordenação da CPRACES.
A instalação de cada Centro depende de portaria conjunta da PGE e do órgão ou entidade interessado, com definição de composição e funcionamento.
Procedimento e limites
Os Centros atuam dentro dos limites da política estadual de consensualidade e encaminham à CPRACES as matérias que dependam do órgão central ou ultrapassem sua competência setorial.
A negociação deve ser documentada, observar o rito aplicável e envolver agentes com conhecimento técnico da matéria e capacidade institucional para construir a solução.
A página oficial da CPRACES registra a implantação de Centros em áreas como saúde, agricultura, justiça, meio ambiente, esporte, ciência e tecnologia e regulação de serviços públicos.
