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Decreto estadual · Espírito Santo

Decreto ES nº 5.566-R/2023

Centros de Negociação Preventiva do Espírito Santo

Regulamenta a estruturação e o funcionamento dos Centros de Negociação Preventiva previstos na política estadual de consensualidade.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Prevenção de conflitos
Conferência
11 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Finalidade e implantação

O decreto regulamenta o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar ES nº 1.011/2022 e estabelece o modelo dos Centros de Negociação Preventiva — CNPs na Administração direta e indireta.

Os CNPs são unidades setoriais voltadas à identificação precoce de controvérsias, à negociação preventiva e à redução da judicialização, sob coordenação da CPRACES.

A instalação de cada Centro depende de portaria conjunta da PGE e do órgão ou entidade interessado, com definição de composição e funcionamento.

Procedimento e limites

Os Centros atuam dentro dos limites da política estadual de consensualidade e encaminham à CPRACES as matérias que dependam do órgão central ou ultrapassem sua competência setorial.

A negociação deve ser documentada, observar o rito aplicável e envolver agentes com conhecimento técnico da matéria e capacidade institucional para construir a solução.

A página oficial da CPRACES registra a implantação de Centros em áreas como saúde, agricultura, justiça, meio ambiente, esporte, ciência e tecnologia e regulação de serviços públicos.