Âmbito e requisitos
O decreto regulamenta convenções de arbitragem celebradas pelo Estado do Rio de Janeiro e por entidades da Administração estadual para controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis.
A arbitragem deve ser de direito, observar a publicidade e tramitar em língua portuguesa, sob a legislação brasileira.
A convenção deve delimitar o objeto, a instituição ou as regras do procedimento, a sede, a responsabilidade por despesas e a forma de escolha dos árbitros.
Governança pública
A Procuradoria-Geral do Estado participa da elaboração da convenção arbitral e representa o Estado no procedimento.
A escolha da instituição arbitral deve observar requisitos de experiência, capacidade técnica e regularidade.
A publicidade alcança os atos essenciais do procedimento, ressalvadas informações legalmente protegidas.
