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Decreto municipal · São Paulo — capital

Decreto SP nº 60.067/2021

Regulamentação municipal dos dispute boards

Regulamenta comitês em obras públicas e contratos continuados do Município.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Dispute boards
Conferência
10 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Âmbito e funcionamento

Art. 2º Editais de obras, concessões ou permissões com execução de obras e valor igual ou superior a R$ 200 milhões poderão prever dispute boards para direitos patrimoniais disponíveis.

O comitê será, em regra, revisor, admitidas justificadamente as naturezas adjudicativa ou híbrida.

Arts. 4º a 8º Disciplinam forma institucional ou ad hoc, cláusula padronizada, publicidade, escolha, independência, remuneração e cadastro de instituições.