Âmbito e funcionamento
Art. 2º Editais de obras, concessões ou permissões com execução de obras e valor igual ou superior a R$ 200 milhões poderão prever dispute boards para direitos patrimoniais disponíveis.
O comitê será, em regra, revisor, admitidas justificadamente as naturezas adjudicativa ou híbrida.
Arts. 4º a 8º Disciplinam forma institucional ou ad hoc, cláusula padronizada, publicidade, escolha, independência, remuneração e cadastro de instituições.
