Âmbito e voluntariedade
A mediação é reservada a controvérsias da competência do Football Tribunal, conforme o Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores e as regras processuais vigentes.
Pode decorrer de pedido voluntário antes ou durante processo ou da aceitação de recomendação da estrutura competente da FIFA.
Cada parte é livre para aceitar, recusar ou deixar o procedimento a qualquer momento; a mediação pode ocorrer até a decisão da câmara competente.
Mediador e procedimento
As partes escolhem de comum acordo um profissional da lista da FIFA; sem consenso no prazo, a Secretaria-Geral realiza a indicação.
O mediador confirma independência, imparcialidade e neutralidade e pode conduzir reuniões conjuntas ou separadas, identificar interesses e auxiliar propostas.
A mediação é privada e confidencial; manifestações, admissões e propostas não podem, em regra, ser usadas depois como prova judicial ou arbitral.
Acordo e custos
O acordo é redigido pelas partes e enviado à FIFA para ratificação se estiver dentro da competência do Football Tribunal.
A ratificação produz decisão final e vinculante do Tribunal do Futebol, com renúncia das partes ao recurso contra essa decisão.
O serviço é gratuito: a FIFA suporta o mediador e cada parte arca com seus próprios custos e representantes.
