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Regulamento desportivo internacional · FIFA — internacional

Estatutos da FIFA — arts. 56 e 57

Arbitragem desportiva perante o TAS/CAS

Reconhece o Tribunal Arbitral do Esporte e disciplina recursos contra decisões finais do sistema do futebol.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Arbitragem desportiva internacional
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Reconhecimento do TAS/CAS

O art. 56 reconhece o Tribunal Arbitral do Esporte — TAS/CAS, em Lausanne, como tribunal independente para controvérsias entre FIFA, confederações, associações, ligas, clubes, jogadores, oficiais e agentes.

Os procedimentos seguem o Código de Arbitragem Desportiva do CAS; aplicam-se prioritariamente os regulamentos da FIFA e, subsidiariamente, o direito suíço.

A competência concreta depende dos Estatutos, dos regulamentos aplicáveis e do esgotamento das instâncias internas quando exigido.

Recursos arbitrais

O art. 57 prevê recurso ao CAS contra decisões finais dos órgãos jurídicos da FIFA e de confederações, associações-membro ou ligas nas hipóteses regulamentares.

O prazo geral informado pela FIFA é de 21 dias contados da notificação da decisão.

Nem toda decisão é recorrível: devem ser verificadas as exclusões estatutárias e as condições específicas de admissibilidade.

Relação com a mediação

A arbitragem perante o CAS é adjudicatória e termina em decisão vinculante; a mediação do Football Tribunal é consensual, voluntária e conduzida por mediador sem poder decisório.

O sistema forma arquitetura multiportas: negociação e mediação podem compor a controvérsia, órgãos internos decidem suas matérias e o CAS exerce jurisdição arbitral nas hipóteses previstas.

A distinção evita confundir o Football Tribunal, órgão interno da FIFA, com o Tribunal Arbitral do Esporte.