ArquipelJus — Arquipélago Justiça
InícioRadarAnálisesLegislaçãoAgendaLivrosMonitorMomento ArbitragemCensoAtlasChoices XMelhor CaminhoSobre
Entrar / CadastrarCadastrar
InícioRadarAnálisesLegislaçãoAgendaLivrosMonitorMomento ArbitragemCensoAtlasChoices XMelhor CaminhoSobreEntrar / Cadastrar
Voltar à central
Lei complementar estadual · Santa Catarina

Lei Complementar SC nº 780/2021

Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos de Santa Catarina

Institui, na Procuradoria-Geral do Estado, a CASC e organiza a prevenção e a solução consensual de conflitos envolvendo a Administração catarinense.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Consensualidade administrativa
Conferência
11 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Competências da Câmara

O art. 1º atribui à Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos — CASC a prevenção e a solução consensual de controvérsias envolvendo órgãos, entidades e pessoas vinculadas à Administração Pública estadual.

A Câmara pode examinar requerimentos formulados contra a administração direta, autarquias e fundações, conflitos internos e controvérsias entre o Estado e Municípios, além de termos de ajustamento de conduta e propostas preventivas.

A atuação alcança direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação, dentro das competências e dos limites fixados pela lei.

Acordos e eficácia

Na redação atualizada pela Lei Complementar SC nº 891/2025, as decisões da Câmara e as aprovações de acordos extrajudiciais constituem títulos executivos extrajudiciais, sem impedir a busca de homologação judicial pelas partes.

Contratos, convênios e instrumentos congêneres podem conter cláusula que submeta eventuais conflitos à CASC.

A lei afasta matérias que dependam de autorização legislativa, situações alcançadas por coisa julgada ou preclusão, competências de outros tribunais administrativos, precatórios e crédito tributário.

Segurança institucional

Os agentes que participam da composição respondem apenas nas hipóteses de dolo ou fraude dirigidos à obtenção de vantagem indevida, conforme o regime da lei.

Aplicam-se, no que couber, o Código de Processo Civil e a Lei federal nº 13.140/2015.

A ficha incorpora a alteração promovida pela Lei Complementar SC nº 891/2025 e foi conferida no texto atualizado da Assembleia Legislativa.