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Portaria Normativa AGU · Administração Pública Federal

Portaria Normativa AGU nº 178/2025

Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal

Disciplina as competências, a estrutura e os procedimentos da CCAF para prevenção e solução consensual de conflitos no âmbito federal.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Autocomposição administrativa
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Função institucional

A portaria organiza a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal — CCAF, unidade da Consultoria-Geral da União voltada à prevenção e à solução consensual de controvérsias.

A atuação alcança conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e, nas hipóteses admitidas, controvérsias com outros entes públicos ou particulares.

A disciplina concretiza, no âmbito federal, o modelo de câmaras administrativas previsto pela Lei nº 13.140/2015.

Procedimento consensual

A norma disciplina a apresentação do pedido, o exame de admissibilidade, a condução das tratativas e a participação dos órgãos e entidades envolvidos.

As atividades de mediação e conciliação buscam identificar interesses, delimitar juridicamente a controvérsia e construir solução consensual com segurança institucional.

A formalização do resultado deve observar as competências dos agentes públicos, os controles jurídicos aplicáveis e a adequada documentação do procedimento.

Relevância para o ArquipelJus

É a referência administrativa federal vigente para compreender como a AGU estrutura a mediação e a conciliação conduzidas pela CCAF.

A ficha deve ser lida em conjunto com os arts. 32 a 40 da Lei de Mediação e com as normas específicas aplicáveis à matéria discutida.