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Portaria Normativa AGU · União

Portaria Normativa AGU nº 75/2022

Núcleo Especializado em Arbitragem e atuação da União

Organiza o NEA/AGU e disciplina a atuação da União em arbitragens, a escolha de árbitros e o credenciamento de câmaras arbitrais.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Arbitragem com a Administração Pública
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Núcleo Especializado em Arbitragem

A portaria disciplina a competência, a estrutura e o funcionamento do Núcleo Especializado em Arbitragem — NEA, no âmbito da Consultoria-Geral da União.

O Núcleo atua no recebimento de comunicações, na representação da União, na definição da estratégia jurídica, na negociação de instrumentos arbitrais e no acompanhamento do cumprimento de sentenças arbitrais.

A centralização procura assegurar especialização, coerência institucional e coordenação entre a atuação consultiva e a representação nos procedimentos.

Atuação da União

A norma estabelece regras para a participação e a intervenção da União em procedimentos arbitrais e para a coordenação com os órgãos públicos interessados na controvérsia.

A arbitragem com a Administração deve permanecer de direito e sujeita ao regime de publicidade aplicável, sem prejuízo da proteção de informações legalmente resguardadas.

A condução de cada caso considera a convenção arbitral, a legislação setorial, o contrato e as competências institucionais da AGU.

Árbitros e câmaras

A portaria prevê requisitos para a escolha de árbitros e disciplina o credenciamento de instituições arbitrais aptas a administrar procedimentos que envolvam a União.

Entre os critérios institucionais estão experiência, idoneidade, capacidade técnica, regulamento em língua portuguesa e compromisso com as regras de publicidade aplicáveis.

A Portaria nº 75/2022 consolidou a matéria e revogou atos anteriores da AGU sobre o NEA e o credenciamento; por isso, é a referência vigente a ser utilizada no portal.