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Regulamento desportivo · Futebol brasileiro — CBF

Regulamento da CNRD — CBF 2025

Câmara Nacional de Resolução de Disputas do futebol brasileiro

Regula competência, composição, procedimentos, mediação, homologação, decisões e recursos da CNRD.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Mediação e resolução de disputas desportivas
Conferência
12 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

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Jurisdição e competências

A CNRD dirime litígios envolvendo participantes do futebol brasileiro sob jurisdição da CBF, incluindo federações, ligas, clubes, atletas, agentes, treinadores e membros de comissão técnica.

Sua competência abrange estabilidade contratual, transferências, relações laborais quando admitidas pelas partes, formação e solidariedade, agentes, registros e matérias submetidas por convenção.

O Regulamento ressalva, nos limites legais, o direito de atletas, membros de comissão técnica e clubes de recorrerem à Justiça do Trabalho.

Estrutura e garantias

A Câmara funciona pelas Divisões Trabalhista, Comercial, de Intermediação e de Regulação, com composição representativa das categorias do futebol.

Os membros devem atuar com independência e imparcialidade e estão sujeitos a impedimento, suspeição, afastamento e confidencialidade.

Aplicam-se os estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA em consonância com a legislação nacional e a especificidade do desporto.

Mediação e consensualidade

A CNRD deve incentivar soluções consensuais diretas ou apoiadas por sua estrutura.

A Câmara pode implementar mediação por portaria; o membro mediador fica impedido de integrar painel que julgue disputa relativa ao mesmo objeto ou descumprimento do acordo.

Há também procedimento de homologação de acordos e possibilidade de compromisso de ajuste ou cessação em procedimento sancionador.

Decisões e via arbitral

Determinadas decisões podem ser impugnadas pela via arbitral prevista na estrutura da CBF, inclusive perante o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem — CBMA, conforme a matéria e o regime recursal.

O Tribunal Arbitral do Esporte — TAS/CAS integra o sistema nas hipóteses internacionais previstas pelas normas desportivas.

A natureza da CNRD e de suas decisões deve ser analisada conforme o tipo de controvérsia e a convenção aplicável, sem equiparação automática entre todos os procedimentos e a arbitragem da Lei nº 9.307/1996.