ArquipelJus — Arquipélago Justiça
InícioRadarAnálisesLegislaçãoAgendaLivrosMonitorMomento ArbitragemCensoAtlasChoices XMelhor CaminhoSobre
Entrar / CadastrarCadastrar
InícioRadarAnálisesLegislaçãoAgendaLivrosMonitorMomento ArbitragemCensoAtlasChoices XMelhor CaminhoSobreEntrar / Cadastrar
Voltar à central
Resolução CSJT · Justiça do Trabalho

Resolução CSJT nº 415/2025

Tratamento adequado na Justiça do Trabalho

Consolida e atualiza a política nacional, a estrutura e os procedimentos de tratamento adequado das disputas na Justiça do Trabalho.

VigenteDispositivos selecionados
Ficha da norma
Tema
Mediação e conciliação trabalhistas
Conferência
11 de setembro de 2026

O conteúdo é mantido no ArquipelJus para facilitar pesquisa e leitura. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Conferir fonte oficial

Política e diretrizes

Arts. 1º a 4º asseguram a solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridade e características socioculturais de cada região e disciplinam conciliações e mediações pré-processuais e judiciais.

A política adota atuação estratégica, sistêmica e estrutural, formação de magistrados e servidores, acompanhamento estatístico, cooperação judiciária, articulação com centros de inteligência e prevenção da litigância abusiva.

O texto considera inaplicáveis à Justiça do Trabalho as disposições do CPC referentes às câmaras privadas e à conciliação e mediação extrajudicial e pré-processual.

Governança, Nupemecs-JT e Cejuscs-JT

A Comissão Nacional de Promoção à Conciliação — Conaproc dirige a política, propõe ações e boas práticas, articula-se com instituições do sistema de justiça e estabelece diretrizes para os Cejuscs-JT.

A resolução consolida a composição e as atribuições dos Nupemecs-JT e disciplina estrutura, coordenação, supervisão, pessoal e funcionamento dos Cejuscs-JT.

A atuação alcança dissídios individuais e coletivos, processos estruturais, cooperação judiciária e estratégias de prevenção e desjudicialização.

Procedimentos e garantias

A norma disciplina conciliação e mediação processuais, Reclamação Pré-Processual — RPP, mediações coletivas e encaminhamento de processos aos Cejuscs-JT.

As partes são isentas de custas no procedimento de RPP, e os procedimentos de homologação de acordo extrajudicial previstos no art. 855-B da CLT não são submetidos aos Cejuscs-JT por prescindirem de mediação.

O anexo estabelece o Código de Ética de conciliadores e mediadores, orientado por decisão informada, competência, imparcialidade, independência, autonomia, respeito à ordem pública, empoderamento e validação.

Histórico normativo

O art. 55 revogou expressamente as Resoluções CSJT nº 174/2016, nº 288/2021, nº 366/2023 e nº 377/2024, consolidando a disciplina em um único estatuto normativo.

A Resolução CSJT nº 174/2016 instituiu a política trabalhista anterior e permanece relevante para pesquisa histórica, mas não deve ser utilizada como fundamento normativo vigente.

A Resolução nº 415/2025 entrou em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 30 de maio de 2025.