Objeto do credenciamento
A Resolução Consup/PGE-SC nº 5/2025 alterou a disciplina inaugurada pela Resolução nº 3/2024 e estabeleceu requisitos para o credenciamento de órgãos arbitrais institucionais nacionais ou internacionais.
O credenciamento habilita a instituição para integrar o cadastro estadual, mas não gera direito subjetivo à indicação ou à contratação em um caso concreto.
A instituição deve possuir regras próprias, em língua portuguesa, adequadas às arbitragens com a Administração Pública e demonstrar infraestrutura compatível.
Experiência e integridade
A disciplina exige tempo mínimo de funcionamento, idoneidade, experiência, regularidade jurídica e fiscal e compromisso com a publicidade aplicável aos procedimentos envolvendo o Poder Público.
A Resolução nº 7/2025 atualizou os critérios de experiência: ao menos três árbitros da lista da instituição devem comprovar atuação em dois casos de arbitragem com a Administração Pública.
A instituição deve comprovar a administração de pelo menos uma arbitragem com a Administração Pública e, nos doze meses anteriores, de ao menos três arbitragens cujo valor conjunto alcance R$ 5 milhões.
Leitura consolidada
A biblioteca reúne as Resoluções nº 5 e 7/2025 em uma única ficha porque a segunda modifica requisitos centrais da primeira.
A referência à Resolução nº 5/2025 deve ser compreendida na redação atualizada pela Resolução nº 7/2025.
A ficha não substitui o edital ou o procedimento administrativo específico de credenciamento conduzido pela PGE-SC.
