Referências e documentos
PGE-GO reúne em base pública acordos administrativos firmados desde 2018
Relação dos documentos, decisões, notícias e demais materiais consultados na elaboração desta publicação.
Referências consultadas
- PGE-GO — repositório de termos e acordos, atualizado em 28/8/2026Origem: goias.gov.br
- PGE-GO — página institucional da CCMA, atualizada em 12/8/2026Origem: goias.gov.br
Elementos incorporados à apuração
- A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) mantém aberta ao público uma base documental com acordos celebrados no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA). Organizado por ano, o repositório permite consultar instrumentos firmados desde 2018 e foi atualizado em 28 de agosto de 2026.
- A página não reúne apenas termos de acordo. O acervo também contém termos de ajustamento de conduta, aditivos, acordos por adesão e termos de homologação. Cada entrada identifica o número do documento, apresenta uma descrição breve do conflito e, em grande parte dos registros, informa o órgão estadual relacionado ao caso. Os arquivos integrais podem ser abertos a partir da própria listagem.
- Os registros de 2026 mostram a presença recorrente de indenizações por desapropriação envolvendo a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A relação do mesmo ano inclui ainda acordos sobre ressarcimento ao erário, descumprimento contratual, transporte rodoviário intermunicipal, reintegração de posse, execução fiscal de crédito não tributário e diferenças salariais.
- Há também termos de ajustamento de conduta e aditivos destinados à regularização do uso de imóveis públicos, além de instrumentos ligados ao cumprimento de cessões de uso. Na listagem de 2025 aparecem, por exemplo, um acordo de prestação de serviço de internet por satélite e termos de adesão para pagamento de imposto de renda devido ao Estado após isenções concedidas em processos judiciais ou administrativos.
- A CCMA foi criada pela Lei Complementar estadual nº 144, de 24 de julho de 2018. Segundo a PGE-GO, a Câmara pode atuar tanto antes do ajuizamento de uma ação quanto em conflitos que já chegaram ao Judiciário. Sua competência abrange controvérsias entre particulares e a Administração estadual e conflitos entre órgãos ou entidades do próprio Estado.
