O tribunal arbitral constituído no caso das Águas Ocidentais do Indo decidiu, por unanimidade, que a Índia não pode suspender nem extinguir unilateralmente o Tratado das Águas do Indo, firmado com o Paquistão em 1960. As decisões foram anunciadas pela Corte Permanente de Arbitragem (CPA) em 31 de agosto de 2026.

O tratado distribui o uso dos rios que formam o sistema do Indo e disciplina projetos hidrelétricos nos cursos d’água abrangidos. Ele também criou mecanismos diferentes para resolver divergências: determinadas questões podem ser submetidas a um perito neutro; outras, a uma corte arbitral.

A controvérsia atual envolve projetos hidrelétricos indianos nos rios ocidentais. O Paquistão questiona critérios técnicos de desenho e operação das usinas, enquanto a Índia contesta a competência do tribunal e sustenta que parte das questões deve ser examinada pelo perito neutro.

Na primeira decisão divulgada, o tribunal afirmou que o tratado permanece em vigor e que nenhuma das partes pode afastar unilateralmente as obrigações assumidas. A conclusão responde à posição anunciada pela Índia em 2025 de colocar o tratado em suspensão.

Em uma segunda decisão, o tribunal adotou medidas provisórias relacionadas à hidrelétrica de Ratle. A ordem restringe etapas de construção que poderiam prejudicar o exame técnico conduzido paralelamente pelo perito neutro. A limitação permanecerá até 90 dias depois da futura decisão desse especialista.

A providência não resolve, neste momento, todas as divergências sobre a usina. Seu objetivo imediato é preservar a utilidade do procedimento técnico: se determinadas estruturas fossem concluídas antes da decisão do perito, uma conclusão posterior poderia perder efeito prático.

O caso mostra a convivência de dois mecanismos previstos no mesmo tratado. O tribunal examina questões jurídicas que entende submetidas à arbitragem, enquanto o perito neutro analisa controvérsias técnicas que lhe foram encaminhadas. A medida provisória procura impedir que um procedimento inviabilize o resultado do outro.

A Índia não participou desta fase da arbitragem e declarou não reconhecer a jurisdição do tribunal. Essa objeção permanece parte central da controvérsia. A continuidade do processo sem a presença de uma parte, contudo, não significa que suas alegações sejam automaticamente aceitas ou que a decisão possa ignorar os limites do tratado.

A CPA informou que as versões integrais das decisões serão publicadas depois da retirada de informações consideradas confidenciais. Até essa divulgação, o alcance preciso de alguns fundamentos deve ser lido a partir do comunicado oficial, sem atribuir às ordens efeitos além dos que foram anunciados.

Referências consultadas

  1. Corte Permanente de Arbitragem — comunicado oficial, 31/8/2026
  2. Corte Permanente de Arbitragem — página do caso
  3. Dubai Eye/Reuters — posição da Índia, 31/8/2026
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