Os novos contratos de consultores e contratados individuais do Secretariado das Nações Unidas passam a incorporar uma cláusula de arbitragem pelas Regras Aceleradas da UNCITRAL. A mudança consta de instrução administrativa promulgada em 1º de agosto de 2026 e foi anunciada pela Corte Permanente de Arbitragem (CPA) em 24 de agosto.
A cláusula alcança controvérsias decorrentes desses contratos individuais. Ela não trata dos servidores submetidos ao sistema interno de justiça da ONU nem transforma todos os contratos celebrados por entidades do sistema das Nações Unidas em arbitragens idênticas.
Pelo desenho anunciado, a CPA exercerá duas funções. Atuará como secretaria dos procedimentos, oferecendo apoio administrativo, e seu secretário-geral funcionará como autoridade de nomeação, responsável pelas atribuições previstas nas regras quando as partes não realizarem diretamente determinada escolha.
A arbitragem seguirá as Regras Aceleradas da UNCITRAL. Esse conjunto normativo foi elaborado para procedimentos com etapas e prazos mais concentrados do que os das regras arbitrais gerais, mantendo contraditório, oportunidade de apresentação do caso e decisão por tribunal arbitral.
A adoção das regras aceleradas não significa solução automática nem prazo idêntico para toda controvérsia. A duração efetiva dependerá da constituição do tribunal, das questões discutidas, da produção de prova e das decisões processuais tomadas no caso.
O modelo combina regras de caráter ad hoc com apoio institucional. As normas processuais são as da UNCITRAL, mas a CPA fornece a estrutura administrativa e a autoridade de nomeação. Assim, o procedimento não depende de uma instituição redigir seu próprio regulamento para receber suporte permanente.
A instrução também é relevante porque consultores e contratados individuais não são funcionários da ONU. Seus vínculos são contratuais e temporários, e as condições gerais definem como divergências relativas ao contrato serão tratadas.
O anúncio público da CPA não detalha todos os elementos que poderão variar em cada contrato, como local das audiências, idioma, custos ou medidas processuais específicas. Esses pontos devem ser verificados na instrução e nas condições contratuais aplicáveis, sem presumir uma solução uniforme além do que foi divulgado.
Referências consultadas
- Corte Permanente de Arbitragem — anúncio oficial, 24/8/2026
- ONU — portal de políticas para consultores e contratados individuais

